Imagine trabalhar em uma empresa em que seu salário é constantemente atrasado, você não recebe os benefícios acordados, é vítima de assédio moral ou sexual e não tem condições de trabalho adequadas.

Essas são apenas algumas das situações que podem caracterizar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Neste artigo, vamos falar sobre o que é a rescisão indireta, como proceder em caso de irregularidades e quais são os seus direitos.

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta ocorre quando o empregador descumpre as obrigações trabalhistas, tornando impossível a continuação do vínculo empregatício.

Diferente da demissão por justa causa, na qual o empregado é quem comete falta grave, na rescisão indireta é o empregador quem descumpre as obrigações contratuais, ou seja, quem comete justa causa.

Como proceder em caso de rescisão indireta?

Caso você esteja passando por situações que caracterizam a rescisão indireta, é importante reunir provas documentais e testemunhais. Depois, é necessário comunicar a rescisão indireta por escrito, fundamentando a decisão com a lei trabalhista.

Veja alguns exemplos de casos de rescisão indireta:

Estudo de Caso: Rescisão Indireta por Falta de Depósito de FGTS

Este estudo de caso analisa uma sentença judicial que obtivemos em nosso escritório a qual envolve um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho de uma operadora de telemarketing devido à falta de depósitos corretos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela empregadora. A sentença foi proferida e contém várias considerações relevantes para a compreensão do caso.

A reclamante foi admitida para exercer a função de operadora de telemarketing. Em sua reclamação, ela alegou que a empregadora não estava depositando corretamente os valores do FGTS e, portanto, requereu a rescisão indireta do contrato de trabalho com o pagamento das verbas rescisórias. A reclamada impugnou o pedido da reclamante.

Durante o processo, foi apresentado um extrato da conta vinculada do FGTS, o qual demonstrou a falta de depósitos em vários meses, incluindo períodos consecutivos. Essa ausência de recolhimentos do FGTS foi considerada um fato suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de emprego, conforme estabelecido na legislação trabalhista.

O juiz ressaltou que o trabalhador tem o direito de se afastar do serviço na hipótese de descumprimento do contrato de trabalho, não sendo necessária uma comunicação prévia à empregadora nesses casos. 

Com base na falta de prova de quitação das verbas rescisórias por parte da empregadora, foi concluída a irregularidade de recolhimentos do FGTS, o que justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Com base na sentença proferida, foram deferidas as seguintes verbas rescisórias:

Seus direitos na rescisão indireta:

De maneira semelhante, ao conseguir a rescisão indireta, você tem direito às mesmas verbas rescisórias que receberia em caso de demissão sem justa causa. Além disso, em alguns casos é possível requerer indenização por danos morais ou materiais decorrentes da rescisão indireta.

Quais são os principais documentos para entrar com a rescisão indireta?

Para entrar com uma ação de rescisão indireta, além dos documentos pessoais (RG, CPF e Carteira de Trabalho) é importante reunir os seguintes documentos:

É importante lembrar que a lista de documentos pode variar de acordo com cada caso, por isso é recomendável uma análise detalhada da situação para garantir que todos os documentos necessários estejam em mãos.

Conclusão:

Se você está passando por situações que caracterizam a rescisão indireta, é importante buscar ajuda jurídica e não deixar que seus direitos sejam violados. Reúna provas e saiba que é possível conseguir a rescisão indireta e ser indenizado pelos danos sofridos. 

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Não deixe que a injustiça prevaleça! 

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