Imagine trabalhar em uma empresa em que seu salário é constantemente atrasado, você não recebe os benefícios acordados, é vítima de assédio moral ou sexual e não tem condições de trabalho adequadas.
Essas são apenas algumas das situações que podem caracterizar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Neste artigo, vamos falar sobre o que é a rescisão indireta, como proceder em caso de irregularidades e quais são os seus direitos.
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta ocorre quando o empregador descumpre as obrigações trabalhistas, tornando impossível a continuação do vínculo empregatício.
Diferente da demissão por justa causa, na qual o empregado é quem comete falta grave, na rescisão indireta é o empregador quem descumpre as obrigações contratuais, ou seja, quem comete justa causa.
Como proceder em caso de rescisão indireta?
Caso você esteja passando por situações que caracterizam a rescisão indireta, é importante reunir provas documentais e testemunhais. Depois, é necessário comunicar a rescisão indireta por escrito, fundamentando a decisão com a lei trabalhista.
Veja alguns exemplos de casos de rescisão indireta:
- Atraso no pagamento de salários e benefícios, como vale-transporte, vale-refeição e plano de saúde;
- Descumprimento de obrigações trabalhistas, como não recolher o FGTS ou fazer o recolhimento de forma irregular, não pagar férias ou décimo terceiro salário;
- Ambiente de trabalho hostil ou perigoso, como falta de equipamentos de proteção individual;
- Assédio moral ou sexual;
- Outras situações que devem ser analisadas, caso a caso
Estudo de Caso: Rescisão Indireta por Falta de Depósito de FGTS
Este estudo de caso analisa uma sentença judicial que obtivemos em nosso escritório a qual envolve um pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho de uma operadora de telemarketing devido à falta de depósitos corretos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela empregadora. A sentença foi proferida e contém várias considerações relevantes para a compreensão do caso.
A reclamante foi admitida para exercer a função de operadora de telemarketing. Em sua reclamação, ela alegou que a empregadora não estava depositando corretamente os valores do FGTS e, portanto, requereu a rescisão indireta do contrato de trabalho com o pagamento das verbas rescisórias. A reclamada impugnou o pedido da reclamante.
Durante o processo, foi apresentado um extrato da conta vinculada do FGTS, o qual demonstrou a falta de depósitos em vários meses, incluindo períodos consecutivos. Essa ausência de recolhimentos do FGTS foi considerada um fato suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de emprego, conforme estabelecido na legislação trabalhista.
O juiz ressaltou que o trabalhador tem o direito de se afastar do serviço na hipótese de descumprimento do contrato de trabalho, não sendo necessária uma comunicação prévia à empregadora nesses casos.
Com base na falta de prova de quitação das verbas rescisórias por parte da empregadora, foi concluída a irregularidade de recolhimentos do FGTS, o que justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Com base na sentença proferida, foram deferidas as seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário proporcional ao período trabalhado;
- Aviso prévio proporcional;
- 13º salário proporcional ao ano vigente;
- Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional;
- Indenização de 40% sobre o FGTS;
- Multas previstas na legislação trabalhista;
- Entrega das guias do seguro-desemprego;
- Entrega das guias do FGTS, garantindo a integralidade dos depósitos ao longo do contrato de trabalho.
Seus direitos na rescisão indireta:
De maneira semelhante, ao conseguir a rescisão indireta, você tem direito às mesmas verbas rescisórias que receberia em caso de demissão sem justa causa. Além disso, em alguns casos é possível requerer indenização por danos morais ou materiais decorrentes da rescisão indireta.
Quais são os principais documentos para entrar com a rescisão indireta?
Para entrar com uma ação de rescisão indireta, além dos documentos pessoais (RG, CPF e Carteira de Trabalho) é importante reunir os seguintes documentos:
- Contrato de trabalho: o contrato de trabalho é o documento que estabelece as condições e obrigações das partes envolvidas.
- Comprovantes de salários e benefícios: são os documentos que comprovam os valores de salário e benefícios acordados entre as partes.
- Comprovantes de pagamento: são os documentos que comprovam os pagamentos realizados pelo empregador, como holerites e recibos de pagamento.
- Comprovantes de recolhimento do FGTS: são os documentos que comprovem o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador.
- Comprovantes de férias: são os documentos que comprovam o período de férias tirado pelo empregado e o pagamento das mesmas.
- Comprovantes de décimo terceiro salário: são os documentos que comprovam o pagamento do décimo terceiro salário ao empregado.
- Provas documentais e testemunhais: são as provas que o empregado pode apresentar para comprovar as irregularidades cometidas pelo empregador, como mensagens de texto, e-mails, gravações e depoimentos de testemunhas.
É importante lembrar que a lista de documentos pode variar de acordo com cada caso, por isso é recomendável uma análise detalhada da situação para garantir que todos os documentos necessários estejam em mãos.
Conclusão:
Se você está passando por situações que caracterizam a rescisão indireta, é importante buscar ajuda jurídica e não deixar que seus direitos sejam violados. Reúna provas e saiba que é possível conseguir a rescisão indireta e ser indenizado pelos danos sofridos.
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Não deixe que a injustiça prevaleça!