Sabemos que situações indesejadas acontecem e que vários são os riscos a que estamos submetidos. Mas uma coisa é certa, ninguém sai de casa para sofrer um acidente de trabalho ou para adquirir uma doença do trabalho, não é verdade?

Neste sentido, é importante ressaltar que é dever do empregador manter um ambiente de trabalho seguro e saudável, garantido a proteção e as medidas necessárias para evitar a ocorrência de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

Quando tais deveres são violados e o trabalhador sofre um acidente de trabalho ou é acometido por uma doença ocupacional, este tem direito a ser devidamente ressarcido pelos prejuízos sofridos.

Neste artigo, vamos explicar alguns conceitos sobre este assunto e como você pode resguardá-los.

O que é acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é um acontecimento inesperado e pontual que ocorre durante o exercício de uma atividade profissional e que causa danos à saúde ou à integridade física do trabalhador.

Esses danos podem ser leves, como pequenas escoriações, ou graves, como fraturas, queimaduras, amputações ou até mesmo a morte.

O acidente pode acontecer por diversos motivos, como falhas no equipamento de trabalho, falta de medidas de segurança, negligência do trabalhador ou de seus colegas, entre outros fatores.

É importante destacar que o acidente de trabalho pode ocorrer em qualquer setor ou atividade laboral, sejam estas atividades de alto risco, como por exemplo: construção civil, indústria pesada, escolta armada, ou ainda, em atividades com menos riscos, tais como trabalhadores em escritório.

Por isso, é dever das empresas e empregadores garantir um ambiente de trabalho seguro, adotando medidas de prevenção de acidentes e fornecendo equipamentos de proteção adequados, bem como capacitação e treinamento para seus funcionários.

O que é doença ocupacional?

Doença ocupacional é uma condição de saúde que surge em decorrência do trabalho que o indivíduo exerce, como resultado da exposição a agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou psicológicos presentes no ambiente de trabalho.

Essa exposição pode causar diversos tipos de doenças, como lesões musculares, doenças respiratórias, alergias, transtornos mentais, entre outras.

As doenças ocupacionais podem se desenvolver gradualmente ao longo do tempo, como no caso de lesões por esforço repetitivo, ou podem ser agudas, como no caso de acidentes com produtos químicos.

É importante destacar que a prevenção de doenças ocupacionais é dever dos empregadores, que devem garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, adotando medidas preventivas e fornecendo equipamentos de proteção individual adequados.

Alguns exemplos de situações que envolvem acidente de trabalho e doença ocupacional:

Exemplos de doenças ocupacionais:

É importante ressaltar que esses são apenas alguns exemplos, pois existem muitos outros tipos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais que podem ocorrer em diferentes profissões e atividades.

A prevenção e a conscientização são fundamentais para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores no ambiente de trabalho.

Como o trabalhador pode comprovar a ocorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional?

  1. Comunicar o empregador: essa comunicação deve ser realizada por escrito e por meio de um documento chamado Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que pode ser obtido no sindicato da categoria, pelo médico que te atende ou em uma agência do INSS.
  1. Buscar atendimento médico: é conveniente que o atendimento seja realizado por um médico do trabalho ou pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que é responsável por emitir o atestado médico, os exames necessários e o relatório médico.
  1. Registrar o acidente ou doença ocupacional: Isso deve ser feito por meio de um boletim de ocorrência (no caso de acidente de trabalho).
  1. Realizar perícia médica: essa perícia é realizada por um médico do INSS, que emite um laudo pericial indicando a existência ou não de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
  1. Manter os documentos e provas: guarde e apresente tudo o que estiver relacionado à ocorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional, como atestados e relatórios médicos, exames, recibos de pagamento, boletins de ocorrência, entre outros.

Quais são os seus direitos?

Quando alguém sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional, ele tem direitos específicos garantidos pela legislação trabalhista brasileira, como:

  1. Estabilidade Provisória: tem a duração provisória de 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário ou do afastamento do trabalho. Durante esse período, o empregador não pode demitir o trabalhador sem justa causa.
  1. Auxílio-doença acidentário: o trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional, tem direito ao auxílio-doença acidentário, que é um benefício pago pelo INSS, a partir do 16º dia de afastamento.
  1. Indenização por danos materiais e morais: a indenização por danos materiais é uma compensação financeira pelos prejuízos materiais causados ao trabalhador, como despesas médicas, perda de salário, entre outros. Já a indenização por danos morais é uma compensação financeira pelos prejuízos psicológicos ou emocionais causados ao trabalhador.
  1. Readaptação ou reabilitação profissional: a readaptação consiste em adaptar as condições de trabalho do acidentado, de forma que ele possa continuar trabalhando sem agravar seu estado de saúde. Já a reabilitação profissional consiste em oferecer treinamento ou capacitação profissional, para que ele possa voltar a trabalhar em outra função ou profissão.
  1. Pensão Mensal: além das despesas do tratamento e dos lucros cessantes (valor que a pessoa deixou de receber) até o final da sua recuperação, você tem direito a receber uma pensão correspondente ao valor do trabalho para o qual se inabilitou ou ao valor da depreciação que ela sofreu.

 Essa pensão tem por finalidade compensar pela perda da sua capacidade de trabalho e pode ser recebida até o momento em que ele (a) se recuperar ou até o final da sua vida. O valor da pensão será determinado levando-se em conta a gravidade da lesão e a extensão da incapacidade ou da diminuição da capacidade de trabalho, podendo chegar a 100% da remuneração que recebia na empresa.

  1. Danos Estéticos: esses danos se referem às alterações físicas e visíveis no corpo, que afetam a aparência e podem ter impacto na autoestima e qualidade de vida da pessoa. Os danos estéticos podem ser causados por diversos tipos de acidentes de trabalho, como queimaduras, amputações, cicatrizes, deformidades faciais, entre outros. Da mesma forma, doenças ocupacionais que afetam a pele, como dermatites, ou que causam deformidades físicas, como a LER/DORT, também podem levar a danos estéticos.

Esses danos podem ter um impacto significativo na vida de uma pessoa, afetando sua autoimagem, autoestima e até mesmo sua capacidade de trabalhar em determinadas funções ou em certas empresas. Além disso, os danos estéticos podem gerar prejuízos financeiros para o trabalhador, como gastos com tratamentos médicos, cirurgias plásticas e medicamentos, devendo, por isso, serem ressarcidos.

Qual o prazo para requerer a indenização pelos danos decorrentes do acidente de trabalho ou de doença ocupacional?

O prazo para requerer a indenização por danos decorrentes de acidente de trabalho ou doença ocupacional é, em geral, de 2 anos a partir da data do acidente ou do diagnóstico definitivo da doença. No entanto, o prazo pode variar dependendo das circunstâncias específicas do caso, como o tipo de lesão ou doença e a manifestação dos sintomas ao longo do tempo. É importante buscar orientação jurídica o mais cedo possível para entender os direitos e prazos aplicáveis.

Conclusão:

Os trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho ou desenvolvem doenças ocupacionais têm direitos garantidos pela legislação trabalhista brasileira. Se você estiver passando por isso, é fundamental recorrer a esses direitos para a sua própria proteção.

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